18.205, De 28.3.1945

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 18.205 DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Casa do
Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná, a
qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
mencionada Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Casa do Pequeno
Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.
Rio de
Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da
República;
GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945.