183, De 26.7.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 183 DE 26 DE JULHO DE
1991.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e a
Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial; e,
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, em 21 de maio de 1991, em Montevidéu, a
Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o
Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba",
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e
a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba", será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORSérgio
de Queiroz Duarte
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.7.1991
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