19.524, De 29.8.1945

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 19.524 DE 29 DE AGOSTO DE 1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto
Central do Povo", com sede no Distrito Federal, qual satisfez as
exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,
    decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o
Instituto Central do Povo, sediado no Distrito
Federal.
    Rio
de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da
República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945