19.854, De 13.4.1931

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 19.854, DE 13 DE ABRIL DE
1931.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Reconhece de utilidade
pública o Centro Musical do Rio de Janeiro
    O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil:
    Considerando os assinalados serviços prestados à arte
pelo Centro Musical do Rio de Janeiro, desde a época de sua
fundação, em 1 de maio de 1907;
    Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro
social cerca de 400 professores de orquestra, na sua maioria
diplomados pelo Instituto Nacional de Música: Resolve:
    Artigo único. Fica reconhecido como de utilidade
pública o Centro Musical do Rio de Janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
    Rio
de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da
República.
getulio vargaFrancisco
Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1931.