2.001, De 5.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.001, DE 5 DE SETEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre a
criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e
        Considerando a necessidade de
modernização do Aparelho do Estado brasileiro com vista à
competitividade do setor agrícola,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica criado, no
âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, como
unidade-piloto do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o
Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura
e do Abastecimento - PRIMA.
        Art. 2º O PRIMA tem como
objetivo formular e operacionalizar as ações de reformulação do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dentro da visão de
cadeias agroprodutivas, seus agentes e processos, de forma a
propiciar sua adequação aos novos cenários internos e externos
determinados pela globalização econômica, à busca da
competitividade do setor e à Reforma do Aparelho do Estado.
        Art. 3° A execução do PRIMA
efetivar-se-á com apoio de agentes da cadeia agroprodutiva junto ao
Conselho Nacional de Política Agrícola.
        Art. 4° Cabe ao Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, com a colaboração técnica do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, consoante
os pressupostos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado,
a formulação da estratégia e da metodologia de elaboração dos
projetos executivos, a serem implementados pelos órgãos e entidades
do Ministério.
        Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de setembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.9.1996