2.019, De 1º.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.019, DE 1º DE OUTUBRO DE
1996.
Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1996, do
art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece
normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadro de cotas
trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica suspensa,
excepcionalmente, no exercício de 1996, a disposição constante do
art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de
atender a despesas correntes relativas às ações de assistência
médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação
hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que
seja evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício,
disponibilidade orçamentária no grupo de despesa de que trata o
referido artigo.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.10.1996