2.020, De 2.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.020, DE 2 DE OUTUBRO DE
1996.
Promulga o Acordo de Criação da Associação dos
Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados
em Brasília, em 24 de setembro de 1993.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Acordo de
Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de
Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de
1993;
        Considerando que o Acordo e o
Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso
Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de
26 de janeiro de 1995;
        Considerando que o Acordo em
tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995;
        Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Ratificação dos instrumentos em
epígrafe em 12 de fevereiro de 1995, passando os mesmos a vigorar
para o Brasil em 21 de setembro de 1995, na forma de seu artigo
65,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo de Criação da
Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de
Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos por
cópia ao presente Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão
inteiramente como neles se contém.
        Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de outubro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 4.10.1996