2.043, De 23.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.042, DE 22 DE OUTUBRO DE
1996.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a
Superintendência da Zona Franca de Manaus e dá outras
providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão:
    I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência
da Zona Franca de Manaus, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal, um DAS lOl.5 e dois DAS 101.2;
    II - da Superintendência da Zona
Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
    Art. 2º Em decorrência no
disposto no artigo anterior, o Anexo XLVII ao Decreto n° 1.351, de
28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de outubro de 1996;
175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOAntonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.10.1996
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