2.046, De 24.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.046, DE 24 DE OUTUBRO DE
1996.
Promulga o Acordo
de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de
dezembro de 1995.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento
firmaram, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995, um Acordo de
Sede;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53,
de 30 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 105,
de 31 de maio de 1996;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 29 de julho de 1996, nos termos de seu Artigo
13,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo de
Sede, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a
Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de
1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.10.1996
Obs.: o anexo de que trata
este Decreto está publicado no D.O.U. de 25.10.1996