2.052, De 31.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.052, DE 31 DE OUTUBRO DE
1996.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 30
de novembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos
em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de
1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3,
quatro DAS 102.2, e dois DAS 102.1.
    Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º
do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 1996.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
1.969, de 30 de julho de 1996.
    Brasília, 31 de outubro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1996