2.053, De 31.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.053, DE 31 DE OUTUBRO DE
1996.
Revogado pelo
Decreto nº 2.237, de 1997
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Prorroga o prazo que
menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado,
até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de
1996.
    Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 31 de outubro
de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOArlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1996