2.064, De 11.11.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.064, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1996.
Promulga o Acordo
Relativo à Cooperação Militar, celebrado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do
Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai
firmaram, em Assunção, em 24 de julho de 1995, um Acordo Relativo à
Cooperação Militar;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 92,
de 11 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº
178, de 12 de setembro de 1996;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 23 de outubro de 1996, nos termos do seu Artigo
XII,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo
Relativo à Cooperação Militar, firmado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em
Assunção, em 24 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de novembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.12.1996
Obs.: os anexos de trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de 8.12.1996