2.088, De 4.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.088, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza a
prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997,
referente às atividades que menciona e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art.
23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes
autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, os atuais
convênios de descentralização às Companhias Docas Federais ou às
Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de
administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se
refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de
1990.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1996