2.097, De 17.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.097, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1996.
Promulga o Acordo
sobre Cooperação no Setor de Turismo, celebrado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia,
em Brasília, em 10 de abril de 1995.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia
firmaram, em Brasília, em 10 de abril de 1995, um Acordo sobre
Cooperação no Setor de Turismo;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 99,
de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº
207, de 24 de outubro de 1996;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 12 de novembro de 1996, nos termos do seu Artigo
X,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo sobre
Cooperação no Setor de Turismo, firmado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia,
em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1996
Obs.: os anexos de que tratam
este Decreto estão publicado no D.O.U. de 18.12.1996