2.106, De 24.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.106, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1996.
Revogado pelo
Decreto nº 2.260, de 1997
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Dispõe sobre o remanejamento
de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona
e dá outras providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão:
    I -
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundo da extinção de órgãos
da Administração Pública Federal, um DAS 101.2.
    II -
do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS
102.2.
    Art.
2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao
Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar na
forma do Anexo II a este Decreto.
    Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência
e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Israel Vargas
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996
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