2.109, De 26.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1996.
Altera o artigo
1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso dá atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
        DECRETA:
        Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Mediante opção do Município, a
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará
autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse:
...................................................
        Art. 2º Este Decreto entre em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1996