2.113, De 30.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.113, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1996.
Altera os Anexos
do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a execução da
despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
Executivo para exercício de 1996, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na alíneado art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art. 1º Os anexos I, II
e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, são substituídos
pelos Anexos I, II e III deste Decreto.
        Art. 2º Os valores decorrentes
dos atos praticados ao amparo do $ 2º do art. 1º e do $ 1º do art.
4º do Decreto nº 1.923, de 1996, incluem-se nos montantes indicados
nos Anexos deste Decreto.
        Art. 3º No processo de ajuste
do encerramento do exercício de 1996, o montante da despesa
empenhada por órgão não poderá superar o menor dos valores A e B,
calculados da seguinte forma:
        I - valor A: despesa empenhada
registrada em 31 de dezembro de 1996 no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI;
        II - valor B:
        a) para atividades, exceto as
despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: noventa por cento
dos valores indicados no Anexo I;
        b) para projetos e para as
despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: valores indicados
no Anexo I.
        Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 5º Ficam revogados o $ 2º
do art. 1º e o $ 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho
de 1996.
        Brasília, 30 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1996
Obs.: os anexos de que tratam este
Decreto estão publicado no D.O.U. de 31.12.1996