2.280, De 25.11.1910

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1910.
Concede amnistia aos insurrectos de posse dos
navios da Armada Nacional.
    O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brazil:
    Faço saber que o Congresso
Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
    Art. 1º. E' concedida amnistia
aos insurrectos de posse dos navios da Armada Nacional, si os
mesmos, dentro do prazo que lhes fôr marcado pelo Governo, se
submetterem ás autoridades constituidas.
    Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrario.
    Rio de Janeiro, 25 de novembro
de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR de 1910, pág. 38