2.427, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Promulga a
Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de
Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La
Paz, em 24 de maio de 1984.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
        CONSIDERANDO que a Convenção
Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas
Jurídicas no Direito Internacional Privado foi concluída em La Paz,
em 24 de maio de 1984;
        CONSIDERANDO que o ato
multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do
Decreto Legislativo número 102, de 24 de agosto de 1995;
        CONSIDERANDO que a Convenção em
tela entrou em vigor internacional em 9 de agosto de 1992;
        CONSIDERANDO que o Governo
brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em
20 de março de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em
19 de abril de 1997, na forma de seu artigo 14,
        DECRETA:
        Art 1º - A Convenção
Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas
Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em
24 de maio de 1984, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá
ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
        Art 2º - O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, em 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1997
Obs.: o anexo de que trata
deste Decreto está publicado no D.O.U. de 18.12.1997