2.431, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Altera o Anexo do
Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa
de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para
1997, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica alterado o
Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais
para 1997, aprovado por intermédio de Decreto nº 2.032, de 11 de
outubro de 1996, conforme demonstrativos por empresas constantes do
Anexo a este Decreto.
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1997