2.449, De 30.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.449, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1997.
Altera a redação
do art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, que
dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do
Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a
programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder
Executivo.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de
novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam suspensas, excepcionalmente, no exercício de
1997, as disposições constantes dos arts. 11 e 12 do Decreto nº
825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas
correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica
em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, desde que evidenciada, a partir do
quarto trimestre deste exercício, disponibilidade orçamentária nos
grupos de despesa de que tratam os referidos artigos.
        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1997