2.450, De 30.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1997.
Prorroga a
validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do
Ministério do Planejamento e Orçamento.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em
caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar,
do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de
Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do
Ministério do Planejamento e Orçamento.
        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1997