2.466, De 19.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.466, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
Promulga o Acordo de Cooperação para o
Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados
Unidos Mexicanos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos
firmaram, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, um Acordo
de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à
Farmacodependência;
        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou
esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de novembro
de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214,
de 5 de novembro de 1997;
        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 25
de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo VII,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo de Cooperação para o Combate ao
Narcotráfico e à Farmacodependência, firmado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos
Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da lndependência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Acordo  a que se refere este Decreto está
publicado no Diário da União