2.468, De 20.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.468, DE 20 DE JANEIRO DE 1998.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar
do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º
da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
        DECRETA:
        Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais,
Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargento, Taifeiros, Cabos e
Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 1998,
obedecerão aos níveis que se seguem:
        I - OFICIAIS-GENERAIS
        SERVIÇOS ENGENHEIRO
        POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO MILITAR
SOMA
        General-de-Exército 14 - - - 14
        General-de-Divisão 35 1 1 3 40
        General-de-Brigada 71 5 3 9 88
        SOMA 120 6 4 12 142
        II - OFICIAIS DE CARREIRA
        ARMAS POSTO
        QUADROSSv PERÍODOS Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Ten
SOMA
        1º Jan a 09 Abr 720 1.100 1.282 2.124 1.551 467
7.244
        ARMAS E 10 Abr a 10 Ago 667 1.091 1.280 2.058
1.548 467 7.111
        QMB 11 Ago a 04 Dez 724 1.091 1.298 1.901 1.546
863 7.423
        05 Dez a 31 Dez 740 1.074 1.312 2.230 1.610 396
7.362
        I 1º Jan a 09 Abr 73 121 121 228 238 64
845
        S N 10 Abr a 10 Ago 64 120 119 221 237 64
825
        v T 11 Ago a 04 Dez 67 115 114 209 236 144
885
        05 Dez a 31 Dez 69 112 116 261 240 80
878
        S M 1º Jan a 09 Abr 44 84 94 356 145 -
723
        E 10 Abr a 10 Ago 36 82 92 351 143 -
704
        E D 11 Ago a 04 Dez 36 83 96 335 140 -
690
        05 Dez a 31 Dez 33 83 98 394 128 -
736
        R D 1º Jan a 09 Abr 6 26 82 111 43 -
268
        E 10 Abr a 10 Ago 5 25 83 105 43 -
261
        V N 11 Ago a 04 Dez 6 28 81 95 42 -
252
        T 05 Dez a 31 Dez 6 30 77 105 39 -
257
        I F 1º Jan a 09 Abr 3 14 42 100 44 -
203
        A 10 Abr a 10 Ago 2 16 41 97 44 - 200
        Ç R 11 Ago a 04 Dez 2 19 40 91 44 -
196
        M 05 Dez a 31 Dez 2 23 37 104 39 -
205
        O V 1º Jan a 09 Abr 2 - - - - - 2
        E 10 Abr a 10 Ago 1 - - - - - 1
        S T 11 Ago a 04 Dez 1 - - - - - 1
        05 Dez a 31 Dez 0 - - - - - 0
        Q 1º Jan a 09 Abr 54 136 52 180 157 -
579
        E 10 Abr a 10 Ago 44 133 50 190 144 -
561
        M 11 Ago a 04 Dez 42 128 47 193 130 -
540
        05 Dez a 31 Dez 37 122 47 197 197 -
600
        Q 1º Jan a 09 Abr - - - 200 534 - 734
        C 10 Abr a 10 Ago - - - 228 504 - 732
        O 11 Ago a 04 Dez - - - 253 575 - 828
        05 Dez a 31 Dez - - - 283 542 - 825
        Q 1º Jan a 09 Abr 1 5 14 10 4 6 40
        C 10 Abr a 10 Ago 1 5 15 9 4 6 40
        M 11 Ago a 04 Dez 1 5 16 8 4 6 40
        05 Dez a 31 Dez 1 5 16 10 5 3 40
        Q 1º Jan a 10 Mai - - - 294 561 1.067
1.922
        A 11 Mai a 10 Nov - - - 311 535 992
1.838
        O 11 Nov a 31 Dez - - - 301 692 853
1.846
        1º Jan a 09 Abr 903 1.486 1.687 3.603 3.277 1.604
12.560
        S 10 Abr a 10 Mai 820 1.472 1.680 3.553 3.228
1.604 12.357
        O 11 Mai a 10 Ago 820 1.472 1.680 3.570 3.202
1.529 12.273
        M 11 Ago a 10 Nov 879 1.469 1.692 3.396 3.252
2.005 12.693
        A 11 Nov a 04 Dez 879 1.469 1.692 3.386 3.409
1.866 12.701
        05 Dez a 31 Dez 888 1.449 1.703 3.885 3.492 1.332
12.749
        III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
        POSTO ARMAS/ QMB/ MFDV EST SOMA
        INT EIS EAS
        1º Tenente 580 1.940 - 852 3.372
        2º Tenente 1.610 648 2.104 517 4.879
        SOMA 2.190 2.588 2.104 1.369 8.251
        IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE
CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)
        GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA QE TMPR
SOMA
        1º Jan a 10 Mai 2.009 2.009
        Subtenente 11 Mai a 10 Nov 1.859
1.859
        11 Nov a 31 Dez 1.699 1.699
        1º Jan a 10 Mai 3.970 3.970
        1º Sargento 11 Mai a 10 Nov 4.037 - -
4.037
        11 Nov a 31 Dez 4.428 4.428
        1º Jan a 10 Mai 10.601 10.601
        2º Sargento 11 Mai a 10 Nov 10.762
10.762
        11 Nov a 31 Dez 11.133 11.133
        1º Jan a 10 Mai 12.184 2.250 20.432
        3º Sargento 11 Mai a 10 Nov 11.715 2.150 5.998
19.863
        11 Nov a 31 Dez 12.347 20.495
        1º Jan a 10 Mai 28.764 2.250 37.012
        SOMA 11 Mai a 10 Nov 28.373 2.150 5.998
36.521
        11 Nov a 31 Dez 29.607 37.755
        V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E
SOLDADOS
        ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
        Mor 44
        Taifeiro 1ª Classe 366
        2ª Classe 581
        SOMA PARCIAL 991
        Cabo 34.456
        Soldado 107.556
        SOMA PARCIAL Cb/Sd 142.012
        SOMA 143.003
        VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Maiores dados dos
períodos)
        ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
        OFICIAIS-GENERAIS 142
        Carreira 12.749
        OFICIAIS Temporário 8.251
        SOMA PARCIAL 20.900
        P SUBTENENTES Carreira 29.607
        R E Quadro Especial 2.250
        A SARGENTOS Temporário 5.998
        Ç SOMA PARCIAL 37.855
        A TAIFEIROS 991
        S CABOS E SOLDADOS 142.012
        SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd) 143.003
        TOTAL GERAL 202.000
        § 1º O Ministro de Estado do Exército baixará os
atos complementares para a execução deste Decreto, podendo,
inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que
tratam os quadros II, III, IV, V e Vi (exceto Oficiais-Generais),
nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da
administração do pessoal militar, respeitando os limites
estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro
de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho
de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de
1988.
        § 2º O Ministro de Estado do Exército fixará os
percentuais dos efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do
Efetivo Variável.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
1998.
Brasília, 20 de janeiro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena