2.475, De 27.1.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.475, DE 27 DE JANEIRO DE
1998.
Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa
Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado
de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de
1991, no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as
modificações introduzidas pelo Decreto-Iei nº 2.162, de 19 de
setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
    DECRETA:
    Art. 1º Na Lista Básica de
Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do
Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os
seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergências
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1998
01/01/1999
01/01/2000
01/01/2001
2207.10.00
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume
igual ao superior a 80% vol, para fins carburantes
35
30
25
20
2207.20.10
Álcool etílico, para fins carburantes
35
30
25
20
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de janeiro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.1.1998