2.504, De 26.2.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
 Dispõe sobre a inclusão, no Programa
Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
9.491, de 9 de setembro de 1997,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de
Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo -
CEASGESP.
        Art. 2º As ações representativa das participações
acionárias na sociedade referida no artigo anterior deverão ser
depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo
máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste
Decreto.
        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Antonio Kandir