2.510, De 6.3.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.510, DE 6 DE MARÇO DE 1998.
 Promulga o Acordo para Cooperação
Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em
Varsóvia, em 5 de setembro de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia firmaram,
em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996, um Acordo para Cooperação
Científica e Tecnológica;
        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou
esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 85, de 12 de
dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 242-E, de
15 de dezembro de 1997;
        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 12
de janeiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo
X,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo para Cooperação Científica e
Tecnológica, firmado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de
setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 6 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado
no Diário Oficial.