2.512, De 9.3.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.512, DE 9 DE MARÇO DE 1998.
Dispõe sobre a vinculação de entidades da
Administração Pública Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam o Banco do Estado de São Paulo S.A.
- BANESPA e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado
de São Paulo - CEAGESP vinculados, respectivamente, ao Ministério
da Fazenda e ao Ministério da Agricultura e do
Abastecimento.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Arlindo Porto
Antonio Kandir