2.519, De 16.3.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.519, DE 16 DE MARÇO DE 1998.
 
Promulga a Convenção sobre Diversidade
Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de
1992.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        CONSIDERANDO que a Convenção sobre Diversidade
Biológica foi assinada pelo Governo brasileiro no Rio de Janeiro,
em 05 de junho de 1992;
        CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe
foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou
por meio do Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de
1994;
        CONSIDERANDO que Convenção em tela entrou em
vigor internacional em 29 de dezembro de 1993;
        CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o
instrumento de ratificação da Convenção em 28 de fevereiro de 1994,
passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 29 de maio de 1994,
na forma de seu artigo 36,
        DECRETA:
        Art. 1º A Convenção sobre Diversidade Biológica,
assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992, apensa por
cópia ao presente Decreto, deverá ser executada tão inteiramente
como nela se contém.
        Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
        Brasília, 16 de março de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de
17.3.1998
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