2.523, De 20.3.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.523, DE 20 DE MARÇO DE 1998.
Dispõe sobre a execução do Nono
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25,
entre Brasil e Peru, de 18 de dezembro de 1997.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino - Americana de Integração (ALADI),
firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo
Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República
Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de dezembro de 1997, em
Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 25, entre Brasil e Peru,
        DECRETA:
        Art 1º O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 20 de março de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONôMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E
PERU
Nono Protocolo
Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria - Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes
de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de prosseguir as negociações de um Acordo
de Complementação Econômica entre os países - membros do MERCOSUL e
a República do Peru para criar uma zona de livre comércio,
CONVÊM EM:
Artigo único.- Prorrogar de 1º de janeiro de 1998 até 30
de junho de 1998 a vigência das preferências pactuadas entre
República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de
Complementação Econômica nº 25, inclusive a outorgada no Quinto
Protocolo Adicional para a importação do produto "polipropileno em
formas primárias", classificado no item 3902.10.00 da
NALADI/SH.
A Secretaria - Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o
presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês
de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
PELO GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL:José Artur Denot Medeiros
PELO GOVERNO DA REPúBLICA DO
PERU:Guillermo del Solar Roja