2.525, De 20.3.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.525, DE 20 DE MARÇO DE 1998.
Dispõe sobre a execução do Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27,
entre Brasil e Venezuela, de 18 de dezembro de 1997.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
        CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República
Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no
Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de dezembro de 1997,
em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela.
        DECRETA:
        Art 1º O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 20 de março de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A
VENEZUELA
Oitavo
Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes
de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de prosseguir as negociações de um Acordo
de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a
República da Venezuela para criar uma zona de livre comércio.
CONVEM EM:
Artigo único - Prorrogar de 1º de janeiro de 1998 até 30 de
junho de 1998 a vigência das preferências pactuadas entre a
República Federativa do Brasil e a República da Venezuela no Acordo
de Complementação Econômica nº 27.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o
presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês
de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
José Artur Denot Medeiro
Pelo Governo da República da
Venezuela:
Juan Moreno Gomez