2.533, De 1.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.533, DE 1 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Ficam
remanejados, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para
Coordenação de Assuntos Políticos para a Secretaria-Geral da
Presidência da República, vinte e um cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim
especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito
DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
        Parágrafo único. Os
apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este
artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de
publicação deste Decreto.
        Art 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Fica revogado o
Decreto nº 1.887, de 29 de abril de 1996.
Brasília, 1º de abril de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho