2.540, De 8.4.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.540, DE 8 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto
nº 3.156, de 1999
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá
outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e funções gratificadas:
    I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional
de Saúde, sete DAS 101.4;
    Il - da Fundação
Nacional de Saúde para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado: dois DAS 101.3, vinte DAS 101.1, um DAS-102.1 e
35 FG-3.
    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo LXXIV ao Decreto
nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma
do Anexo II a este Decreto.
    Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 8 de abril de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 9.4.1998
 Download para
anexo