2.544, De 13.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.544, DE 13 DE ABRIL DE 1998
Promulga o Acordo Constitutivo do
Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais,
concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIIl, da
Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Acordo
Constitutivo do lnstituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças
Globais, foi concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu;
        CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto
Legislativo nº 4, de 24 de março de 1993;
        CONSIDERANDO que o Governo
brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo em 23
de junho de 1993;
        CONSIDERANDO que o Acordo em
tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1992, na forma
de seu artigo 15;
       
DECRETA:
        Art 1º O Acordo Constitutivo
do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais,
apenso por cópia ao presente Decreto, concluído em Montevidéu, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de abril de 1998;
177º da Independência 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia