2.561, De 27.4.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.561, DE 27 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo
Decreto nº 5.622, de 2005
Altera a redação dos arts.
11 e 12 do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que
regulamenta o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art.
80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996,
       
DECRETA:
       Art 1º Os arts. 11 e
12 do Decreto nº 2.494, de 10 de
fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 11. Fica delegada
competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, em
conformidade ao estabelecido nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, para promover os atos de
credenciamento de que trata o § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, das instituições vinculadas ao sistema
federal de ensino e das instituições de educação profissional em
nível tecnológico e de ensino superior dos demais sistemas."
(NR)
"Art. 12. Fica delegada
competência às autoridades integrantes dos demais sistemas de
ensino de que trata o art. 8º da Lei nº 9.394, de 1996, para
promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no
âmbito de suas respectivas atribuições, para oferta de cursos a
distância dirigidos à educação de jovens e adultos, ensino médio e
educação profissional de nível técnico." (NR)
        Art 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de
abril de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1998