2.568, De 28.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.568, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado
pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso IV, da Constituição Federal,
        DECRETA:
        Art 1º Fica alterado
o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais
federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998,
relativamente às empresas constantes do Anexo a este Decreto.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva