2.573, De 29.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.573, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Fixa os preços mínimos básicos para
as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos
regionais - 1997/98.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº
79, de 19 de dezembro de 1966,
        DECRETA:
        Art 1º Os preços
mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de
verão e dos produtos regionais - 1997/98 são os relacionados no
anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações
e vigência.
        Art 2º Os preços mínimos
serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores,
livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sergio Turra