2.600, De 19.5.98

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.600, DE 19 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os
seguintes cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
        I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal,
quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.2 e três DAS
101.1;
        II - do Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS
101.3.
        Art 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo L ao Decreto nº 1.351, de 28
de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo ll a este
Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Paulo Jobim Filho
Luiz CarIos Bresser Pereira