2.606, De 27.5.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.606, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Promulga o Acordo para Cooperação
Usos Pacíficos da Energia Nuclear celebrado entre o Governo
República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília,
em 22 de maio de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84 inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá firmaram,
em Brasília, em 22 de maio de 1996, um Acordo para Cooperação nos
Usos Pacíficos da Energia Nuclear;
        CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 9,
de 28 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial
da União nº 20, de 29 de janeiro de 1997;
        CONSIDERANDO que o Acordo
entrou em vigor em 22 de abril de 1997, nos termos do parágrafo 1
de seu Artigo XII,
       
DECRETA:
        Art 1º O Acordo para
Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, firmado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em
Brasília, em 22 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 27 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia