2.607, De 28.5.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.607, DE 28 DE MAIO DE
1998.
Revogado pelo Dec. nº 3.552, de
4.8.2000
Dispõe sobre a adição de álcool
etílico anidro combustível à gasolina.
                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em
vista dispostos o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de
1993,
      DECRETA:
        Art .1º A partir de 15 de junho de 1998 será de vinte e
quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool
etílico anidro combustível à gasolina.
        Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Raimundo Brito