2.619, De 5.6.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.619, DE 5 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto
nº 2.972, de 1999
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Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma dos
Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias
contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. Após os apostilamentos previstos neste artigo, o Ministro de
Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta
dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal
dos titulares dos cargos em comissão do Grupo - Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 3º Os
regimentos internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal serão aprovados pelo Ministro
de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo
de noventa dias contados da data de publicação deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 1.205, de 1º de agosto de
1994, o Anexo XVI ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Anexo I ao Decreto nº 2.006, de 12 de
setembro de 1996.
Brasília,
5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClaudia Maria Costin
Gustavo Krause
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 5.6.1998
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