2.623, De 10.6.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.623, DE 10 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que
menciona, dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art 1º Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de março de 1999, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Educação e do Desporto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, um DAS
101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e um DAS 101.1.
    § 1º Os cargos objeto deste
remanejamento comporão a Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do
Ministro e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da
Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
    § 2º Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo, os cargos em comissão ora
remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília,10 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.6.1998