2.634, De 24.6.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.634, DE 24 DE JUNHO DE 1998.
Altera os Anexos l, ll, Ill, IV e V
e os art. 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de
1997, e no caput do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997,
        DECRETA:
        Art. 1º Os Anexos do Decreto
nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, ajustados pelo Decreto nº 2.580,
de 6 de maio de 1998, ficam alterados na forma dos Anexos I, II,
III, IV e V deste Decreto.
        Art. 2º Os arts. 5º e 14 do
Decreto nº 2.451, de 1998, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
5º...................................................
Parágrafo único. Os Ministros de
Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, mediante portaria
conjunta, poderão ampliar os limites à conta de recursos de
operações de crédito externo e de saldos de exercícios anteriores
até o valor total das dotações aprovadas na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais no corrente exercício."(NR)
"Art. 14. O Ministro de Estado da
Fazenda, em decorrência da arrecadação da receita e das metas
fiscais previstas para o corrente exercício, poderá estabelecer,
bimestralmente, fator de ajuste dos limites de liberação financeira
constantes dos Anexos IV e V de que trata o art. 7º deste
Decreto.
Parágrafo único. O fator de ajuste
de que trata o caput deste artigo não poderá ser
superior a doze por cento do valor global de cada um dos referidos
Anexos." (NR)
        Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se os
Decretos nº 2.384, de 13 de novembro de 1997 e 2.620, de 8 de junho
de 1998.
        Brasília, 24 de junho de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.6.1998 e Republicado no
1º.7.1998
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