2.666, De 10.7.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.666, DE 10 DE JULHO DE 1998.
Altera dispositivos do Decreto nº
2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas
das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º O caput do art. 10 do
Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998,
passa a ter a seguinte redação:
        "Art. 10 À Procuradoria
Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:"
(NR)
        Art 2º O Anexo IIa do
Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar na forma
do Anexo a este Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Walter Vasquez Filho