2.711, De 6.8.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.711, DE 6 DE AGOSTO DE 1998.
Altera o Programa de Dispêndio
Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado
pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
        DECRETA:
        Art 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado
por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de
janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a
este Decreto.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Nota: o Anexo está publicado no D.O.U. de 7.8.98