2.749, De 26.8.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.749, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º
do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo
Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º O § 5º do art. 3º do Decreto
nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
        "§ 5º A Secretaria-Executiva do GERAT funcionará no
Ministério dos Transportes, que ficará encarregado do apoio
administrativo que se fizer necessário." (NR)
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Eliseu Padilha
Clovis de Barros Carvalho