2.764, De 1.9.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.764, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998.
Dá nova redação ao art. 1º do
Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre
efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a
vigorar em 1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo
com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de
1990,
        DECRETA:
        Art 1º O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º
................................................................................
...................................................
I  OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
SERVIÇOS
ENGENHEIRO
SOMA
 
 
INTENDENTE
MÉDICO
MILITAR
 
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
35
2
1
3
41
General-de-Brigada
71
4
3
9
87
SOMA
120
6
4
12
142
................................................................................
......................................................(NR)
        Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena