2.801, De 13.10.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.801, DE 13 DE OUTUBRO DE
1998.
 
Revoga o inciso IV do art. 2º do
Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no
Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de
Assistência Médica do Serviço Exterior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 13 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
        DECRETA:
        Art1º Fica revogado o
inciso IV do art. 2º do
Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.9.1990