2.804, De 20.10.98

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.804, DE 20 DE OUTUBRO DE
1998.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS
que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo, os
seguintes cargos em comissão:
        I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta
e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;
        II - da Secretaria-Geral da Presidência da República
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um
DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.
        § 1º Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da
Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este
Decreto.
        § 2º Para fins de compensação financeira, permanecerão,
sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81
Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.
       Art 2º O art. 12 da
Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
               
"Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de
Administração e a Diretoria de Modernização e
Informática.
               
§ 1º A Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte
composição:
               
I - Departamento de Recursos Humanos;
               
II - Departamento de Recuros Financeiros e
Patrimoniais;
               
III - Departamento de Recursos Logísticos;
               
IV - Departamento de Engenharia e Telecomunicações.
               
§ 2º Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a
Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio
Administrativo, a Seção de Apoio Regional à Presidência da
República, a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da
República (Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986) e a Seção de Pessoal
Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa
Militar da Presidência da República.
               
§ 3º O Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins
administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da
Presidência da República.
               
§ 4º A Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte
composição:
               
I - Departamento de Modernização e Informação;
               
II - Departamento de Informática.
               
§ 5º Integra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a
Seção de Apoio Administrativo.
               
§ 6º Compete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio
de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da
República, especialmente:
               
I - conservação e manutenção dos palácios e residências
oficiais;
               
II - controle de material e do patrimônio;
               
III - administração e manutenção dos serviços elétricos,
eletrônicos e eletromecânicos;
               
IV - administração dos refeitórios e dos serviços de copas e
cozinhas;
               
V - operação, manutenção e execução, inclusive contramedidas
eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia,
rádio e telex.
               
VI - administração da comunicação administrativa, compreendendo
recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e
publicação dos atos oficiais;
               
VII - administração das bibliotecas e de seus acervos;
               
VIII - gestão dos imóveis funcionais administrados pela
Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de
projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a
serem executadas;
               
IX - administração e desenvolvimento dos recursos
humanos;
               
X - processo de planejamento, elaboração, execução, acompanhamento,
controle e avaliação orçamentária;
               
XI - processo de planejamento, execução, controle e avaliação
financeira;
               
XII - administração das compras e aquisições de materiais,
contratação de serviços, realização de licitações, a formalização
da dispensa e da inexigibilidade de licitação e elaboração dos
contratos e ajustes;
               
XIII - prestação da assistência médica, odontológica, laboratorial
e farmacêutica ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos
titulares dos órgãos essenciais, aos servidores em exercício na
Presidência da República e, subsidiariamente, aos seus dependentes,
incluindo realização de perícias médicas;
               
XIV - provimento de meios de locomoção e de transporte ao
Presidente da República e ao pessoal dos órgãos essenciais da
Presidência da República, quando em serviço, bem como a manutenção
e conservação da frota de veículos;
               
XV - prestação de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas
de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas áreas
de assistência médica, de comunicação, de transporte, de
integridade de ambientes físicos e de alimentação e
hospedagem;
               
XVI - administração do funcionamento de escritórios regionais de
representação da Presidência da República;
               
XVII - coordenação das atividades de segurança, apoio pessoal e
transporte dos ex-Presidentes da República;
               
§ 7º Compete à Diretoria de Modernização e Informática executar,
por meio de suas unidades, as atividades de modernização e
informática da Presidência da República,
especialmente:
               
I - estudo e execução de projetos de modernização da estrutura, dos
métodos e dos processos de trabalho, em articulação com os demais
órgãos da Presidência da República;
               
II - promoção e avaliação dos programas de treinamento em
informática;
               
III - planejamento, projeção, desenvolvimento e execução do
tratamento eletrônico de informações, visando ao incremento
quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de
informação;
               
IV - especificação e supervisão da contratação, instalação e
manutenção de bens e serviços de informática;
               
V - elaboração e encaminhamento à Diretoria-Geral de Administração
da previsão da despesa anual de informática e de modernização, para
inclusão na proposta orçamentária anual da Presidência da
República;
               
VI - articulação com outros órgãos do Executivo e dos demais
Poderes da União, quanto à viabilização de fluxos de informações,
interligações de redes de comunicação de dados e de outros assuntos
ligados à área de modernização e informática, necessários à
Presidência da República." (NR)
        Art 3º Os regimentos internos que definirão o
detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da
Subsecretaria-Geral, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes serão aprovados pelo
Secretário-Geral da Presidência da República e publicados no
Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias
contados da data de publicação deste Decreto.
       Art 4º Em decorrência do disposto no
art. 1º deste Decreto, o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
        Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 6º Revogam-se os arts. 12 a 64 do Decreto nº 115, de
13 de maio de 1991.
Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.10.1998
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA
SUBSECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
UNIDADE
CARGOS

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NE/
DAS
SUBSECRETARIA-GERAL
1
Subsecretário-Geral
NE
 
1
Adjunto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
5
Oficial de Gabinete II
102.2
 
6
Oficial de Gabinete I
102.1
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor-Geral de Administração
101.5
 
1
Diretor-Geral Adjunto
101.4
 
2
Adjunto
101.4
 
6
Oficial de Gabinete III
102.3
 
2
Oficial de Gabinete II
102.2
 
8
Assessor de ex-Presidente
102.4
 
8
Assistente de ex-Presidente
102.2
 
8
Auxiliar de ex-Presidente
102.1
Coordenação de Planejamento e Orçamento
1
Coordenador
101.3
Divisão de Apoio Administrativo
1
Chefe
101.2
Seção
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Seção
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS E
PATRIMONIAIS
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Seção
7
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
102.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Seção
13
Chefe
101.1
DEPARTEMENTO DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Seção
10
Chefe
101.1
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
1
Diretor
101.5
 
1
Diretor Adjunto
101.4
 
6
Oficial de Gabinete I
102.1
Seção de Apoio Administrativo
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMAÇÃO
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
1
Chefe de Departamento
101.4
 
1
Assessor
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 2.846, de
1998)
(Decreto nº 1.351,de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO III
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS
CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL
DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
9
44,96
DAS 101.4
3,08
11
33,88
DAS 101.3
1,24
5
6,20
DAS 101.2
1,11
28
31,08
DAS 101.1
1,00
44
44,00
DAS 102.5
4,94
13
64,22
DAS 102.4
3,08
26
80,08
DAS 102.3
1,24
33
40,92
DAS 102.2
1,11
54
59,94
DAS 102.1
1,00
43
43,00
TOTAL
266
448,28