2.819, De 23.10.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE
1998.
Dá nova redação ao art. 5º do
Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército
(R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de
1996.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art1º O art. 5º do
Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército
(R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de
21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º
...................................................
.........................................
1º O trânsito tem início no dia
imediato à data de desligamento do militar da OM, devendo o mesmo
seguir destino na primeira condução, marcada com a antecedência
devida, logo após o término do trânsito, podendo, entretanto, se
assim o desejar, seguir destino durante aquele período.
...............................................
....................................................." (RN)
Art 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este
texto não substitui o publicado no DOU de
26.10.1998